Contestação - desaforamento
AÇÃO PENAL
PROCESSO Nº. 2001985.2.00002-2
MARLON LOPES PIDDE, qualificado e identificado no presente processo-crime, nos termos do Pedido de Desaforamento de Julgamento pelo Tribunal do Júri, solicitado pelo Ministério Público do Estado do Pará, vem, por intermédio de procurador legalmente constituído e habilitado nos autos principais desta Ação, que lhe move a Justiça Pública desta dita Comarca, em atenção ao r. despacho exarado por este Impoluto Senhor Juiz, às fls. 909-V, dizer e requerer o seguinte:
Trata-se de Pedido de Desaforamento de Julgamento pelo Tribunal do Júri do acusado MARLON LOPES PIDDE, requerido pelo Ministério Público Estadual nos termos do petitório de fls. 870/885.
Em resumo apertado, diz o nobre promotor, Dr. DANIEL MENEZES BARROS, que o acusado do assassínio é pessoa de larga influência econômica, que existe fundada dúvida sobre a imparcialidade do conselho de sentença e do interesse a ordem pública.
Entende o nobre promotor que os munícipes desta Comarca não possuem condições mínimas para um julgamento imparcial a ser efetivado pelo E. Conselho de Sentença desta cidade, o que não podemos admitir, nem por hipótese.
Além disso, segundo o respeitado Representante do MP, Marabá não ofereceria condições para suportar julgamento de tamanha envergadura, já que não disporia de estrutura que pudesse dar tranqüilidade e normalidade aos propósitos do julgamento, subestimando a imparcialidade dos jurados.
Ousamos discordar frontalmente da opinião do nobre e respeitado promotor. E apresentaremos dados concretos para informar a este Juízo argumentos contrários bastantes para IMPUGNAR o pleito de DESAFORAMENTO. Senão vejamos:
Em verdade, o crime perpetrado contra as vítimas tem como acusados 4 (quatro) pessoas, que são: MARLON LOPES PIDDE; JOÃO LOPES PIDDE; JOSE DE SOUZA GOMES e LOURIVAL