CONTESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
fulano de tal, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade com o RG n.º e CPF de n.º, residente e domiciliada nesta cidade de, estado de, na Rua; CICLANA DE TAL, por seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB, secção de São Paulo, sob o n.º, VEM, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência para apresentar sua:
CONTESTAÇÃO, ao solicitado em
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS proposta por
MARIA DOS ANJOS, já devidamente qualificada nos autos supramencionados e o faz da forma e maneira seguinte:
I – DOS FATOS
Ingressou a Requerente, alegando perfunctoriamente que o imóvel pertencia aos seus genitores, todavia, com o óbito dos mesmos, este ficou pertencendo integralmente aquela e ao seu irmão JOÃO.
Ocorre que o Sr. JOÃO nunca teria dividido os valores oriundos à locação de parte do imóvel e mesmo depois de seu óbito, suas herdeiras também continuaram com a respectiva conduta omissiva, sendo que a situação persiste até o presente momento.
Em razão do exposto, a Requerente acabou ingressando com a presente, afim de que as Requeridas possam lhe prestar contas acerca dos aluguéis percebidos. II – PRELIMINARMENTE
A) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR Prescreve o Código de Processo Civil:
Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las;
II - a obrigação de prestá-las.
A respeito, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart (Curso de processo civil, procedimentos especiais, v. 5, RT, 2009, p. 81) e Humberto Theodoro Junior (Curso de direito processual civil, v. III, Forense, 28ª ed., 2002, p. 85), pela ordem:
"O dever de prestar contas pode ter origem em relação contratual ou legal e, praticamente, pode-se afirmar que ela está presente sempre que a administração de bens ou interesses