Contestação de ação pauliana
Processo n° ...
JUAREZ DOS SANTOS e LUCIANA DOS SANTOS, já qualificados nos autos da ação pauliana, que tramita pelo rito ordinário, proposta por LORIVAL BRAGA, já qualificado, vem por seu advogado, com endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, apresentar,
CONTESTAÇÃO,
Nos termos que passa a aduzir:
1 - DAS PRELIMINARES
1.1 - DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Inicialmente, alegam os réus, a preliminar de incompetência absoluta que trata o artigo 301, II do Código de Processo Civil, de forma que os autos foram distribuídos perante este Douto Juízo, quando a competência seria no foro do Réu conforme artigo 94 do CPC. Considerando que os réus residem em Madureira, e sendo esta uma regional, esse juízo é absolutamente incompetente para a apreciação do feito, em razão do artigo 94, §7º do CODJERJ. Sendo assim, requer a remessa dos autos ao juízo competente, na forma do artigo 94, $3 e $7, do CODJERJ.
1.2 - DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
A questão trata-se de anulação de escritura de doação de imóvel, portanto, a lide deve ser decidida de modo uniforme. Por esta razão deverá ser declarado o litisconsórcio necessário de que trata o artigo 47, P.Ú. do CPP, quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Em face ao exposto, a donatária Gisele dos Santos seja incluída no pólo passivo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
1.3 - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA DECADÊNCIA
Vem argüir a decadência uma vez que é de 4(quatro) anos o prazo máximo para pleitear a anulação do negócio jurídico celebrado, segundo o artigo 178, II, do código civil, sendo