Contestação de ação demolitória
Processo n.º 0033959-26.2011.8.19.0210
VERONICA DE TAÇ; brasileiro, casada, do lar, portador da cédula de identidade RG nº ------------- expedido pelo IFP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob. o nº ------------, residente e domiciliado na Rua Pedro Veiga . Frente – – Rio de Janeiro - RJ - CEP ---------, nos autos da AÇÃO DEMOLITÓRIA que lhe move MIRIAM DE TAL apresentar sua CONTESTAÇÃO, com os seguintes fundamentos de fato e de direito que passa expor:
I. DA PRELIMINAR
DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a Contestante requer a Vossa Excelência se digne a conceder-lhe, de plano, os benefícios da gratuidade de justiça, vez que, no momento, não esta em condições de arcar com o ônus das custas judiciais e despesas processuais, inclusive verba honorária, sem prejuízo do seu sustento e de seus dependentes, conforme atesta expressamente na inclusa “afirmação de pobreza”, devidamente elaborada nos moldes estabelecidos no artigo 4º da Lei nº 1060/50.
Vale frisar, com a devida venia, que muito embora eventualmente surja alguma polêmica quanto à concessão da gratuidade de justiça em casos parecidos com o presente, o fato é que está a Suplicante a fazer jus ao respectivo benefício legal, vez que, realmente se encontrando em situação econômico-financeira que não lhe permite demandar, ou mesmo defender-se, mediante eventual pagamento ou antecipação do recolhimento de custas e despesas processuais, ou outros emolumentos.
Ante ao exposto, e tendo em vista que a atual condição pessoal da Autora está a revelar que a mesma está a necessitar dos benefícios da “gratuidade de justiça”, e considerando, inclusive, que este requerimento preliminar guarda fiel sintonia com a disposição de lei aplicável à espécie, com o melhor entendimento doutrinário e,