contestação de ação de consignação em pagamento
Autos nº.: (xxx)
RICARDO GEORGE FERNANDES e MARIA APARECIDA FERNANDES,brasileiros, casados no regime de comunhão universal de bens, ele portador da Carteira de Identidade nº. (xxx) e CPF nº. (xxx), ela portadora da Carteira de Identidade nº. (xxx) e CPF nº. (xxx), residentes e domiciliados na Rua Mota Neto, nº. (xxx), Bairro Nova Betânia, Mossoró - RN, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO que lhe move o LUIZ FELIPE BARROS já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos que passa a expor:
CONSIDERAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
1. O REQUERIDO intentou ação de consignação em pagamento em face dos REQUERENTES sob o argumento de que estes se recusaram a receber o valor de R$ (xxx) (Valor expresso) referente ao aluguel estipulado em contrato de locação de imóvel firmado pelas partes.
2. Tal demanda fundamenta-se na alegação de que os REQUERENTES, outrora proprietários do referido imóvel, intentaram alienar-se do bem sem que pudesse o REQUERIDO exercer seu direito de preferência, estipulado na Lei de Inquilinato (art. 27 da Lei nº. 8.245). “Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.”
3. Entretanto, completamente infundada é tal alegação, pois, conforme se pode atestar na documentação em anexo (doc. 2), na data de (xx/xx/xx) fora expedido o competente mandado de notificação do REQUERIDO, tendo sido a ordem expedida pelo correio, por carta registrada, indicando no envelope o nome e endereço deste, contendo cópia do