Contestação de Ação de Alimentos
PROC.:xxxxxxxxxxxxx
FULANO DE TAL, nos autos da AÇÃO ESPECIAL DE ALIMENTOS proposta por BELTRANO DE TAL, representado por sua genitora CIPRIANA DE TAL, vem, por seu advogada, oferecer sua
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE
Inicialmente requer o benefício da Gratuidade de Justiça por não ter meios de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, na forma da Lei 1.060/50, com as alterações da Lei 7.510/86 e SÚMULA nº 40 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, aditando que seus patronos desistem dos honorários previstos no parágrafo 1º, do artigo 22, da lei nº 8.906/1994.
DOS FATOS
Trata-se de Ação de alimentos proposta BELTRANO DE TAL , objetivando a prestação alimentícia por parte do Contestante, alegando no pedido inicial que o genitor vem descumprido com a obrigação alimentar.
Adite-se que os fatos narrados na inicial não merecem prosperar, vez que, em nenhum momento o Contestante deixou de prestar assistência moral e matéria ao Autor.
A Representante legal do menor falta com a verdade quando afirma que o Contestante contribuiu apenas e somente uma vez com 04 pacotes de lenços umedecidos, 01 amoxilina, 01 xarope e 01 caixa de supositório.
Aliás, a propositura da presente medida causou espanto no Contestante vez que rigorosamente cumpriu com suas obrigações, não deixando que nada faltasse para o filho, apenas agiu de boa-fé e ingenuamente, confiando na genitora do menor, pois nunca solicitou a ela que assinasse recibos referentes aos valores recebidos mensalmente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Ressalta-se que a Representante legal do menor, sempre colocou empecilhos tanto no convívio entre pai e filho, quanto no cumprimento do dever do Contestante em prestar alimentos, não informando a ele o número de sua