CONTESTAÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO N.º 039/1.10.0009625-2
JOÃO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da CI/SSP 1033480458 e do CPF 440.181.000-78, residente e domiciliado a Rua Maria Inácio Teixeira, 161 – Bairro Santa Isabel – Viamão – RS, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de sua procuradora constituída, procuração em anexo, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Nos autos da MEDIDA CAUTELAR DE LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM TUTELA ANTECIPADA, que lhe é promovida por ROSINERI ANDRADES DOS SANTOS DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos, desde já informando que NÃO FOI ATÉ O PRESENTE MOMENTO DEVIDAMENTE CITADO PARA RESPONDER AO PRESENTE PROCESSO, por culpa da parte autora, que mesmo sabendo o endereço do ora requerido, não o forneceu à Justiça, sendo que vêm espontaneamente responder ao presente processo, considerando-se então citado a partir de sua manifestação espontânea nestes autos, o que faz nos seguintes termos:
O requerido e a Autora são casados entre si, sendo que em virtude de muitas brigas por parte da Autora e má gerência na administração financeira do lar, o requerido saiu de casa em 06/04/2010, sendo então que a ora autora ajuizou Ação Judicial de Separação Litigiosa ( processo 039/1.10.0002908-3), apenso a este, requerendo na Ação de Separação Alimentos Provisórios para si e para o filho, sendo que Vossa Excelência, sabiamente, determinou apenas os alimentos provisórios em favor do filho do casal, negando-os a mesma, em razão da autora ter atividade laborativa, portanto condições de manter seu próprio sustento.
Conforme amplamente demonstrado no processo apenso, ou seja, na contestação da Separação Litigiosa, o requerido está pagando aluguel, saiu de casa com a roupa do corpo, teve que adquirir bens móveis, pois tudo o que tinha ficou com a autora, além de estar totalmente