CONTESTAÇÃO CPC
MARIA CONCEIÇÃO, já qualificada, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAS, que lhe move SUPERMERCADO BOA ESPERANÇA, vem, através de seus procuradores que esta subscrevem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
1. SÍNTESE DA INICIAL
A autora ajuizou ação de reparação de danos morais e danos materias referente aos meses que ficou sem trabalhar e medicamentos.
A autora requer o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente aos danos morais que alega ter sofrido pela queda e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos meses em que ficou sem trabalhar.
3. DO MÉRITO
Certo que de a responsabilidade pela consevação da calçada do estabelecimento conforme o artigo 937 do Código Civil;
: "O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Cabe ressaltar que a iluminação das ruas é de responsabilidade exclusivamente do município ao qual recebe tributação para os manter em pleno funcionamento.
A falta de atenção da autora e o uso de calçado inadequado podem ter ocasionado o acidente.
4. DOS DANOS
Para Carlos Alberto Bittar, "são morais os danos e atributos valorativos (virtudes) da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade (como, v.g., a honra, a reputação e as manifestações do intelecto) “ (Tutela dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Autorais nas Atividades Empresariais, Revista dos Tribunais, SP, 1993, p. 24).
Segundo Maria Helena Diniz, "Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo" (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81).
A autora não sofreu qualquer lesão a sua honra, repuptação e suas manifestações intelectuais, pois o