Contestação complementar pratica 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
Reclamação trabalhista n.º 0001254-20.2011.5.01.0243
LOJA DO POVO, CNPJ 04.227.215/0001-01, com sede na Rua Martins, n º 30, Centro, no município de São Gonçalo, RJ, CEP: 22.031-070, vem, por seu advogado, José Lins, inscrito na OAB/RJ sob o nº 11.111, com escritório na Rua Espanha, n º 35, sala 401, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 21.555-098, endereço onde receberá notificações para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, na condição de reclamada, propor a presente
CONTESTAÇÃO
à reclamação trabalhista interposta por ANDRÉA SÁ, já qualificado nos autos na forma que a seguir expõe.
I – DA EXCEÇÃO Inicialmente, por cautela, invoca a reclamada a incompetência territorial, declinando para o foro de São Gonçalo, por força do art. 651 da CLT, uma vez que a reclamante exerceu toda a sua atividade laboral naquele município.
II - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
Cabe ressaltar que para que haja segurança nas relações, o Estado estabeleceu o prazo prescricional (quinquenal) na forma do art. 7º, XXIX, 1ª parte, da CRFB/88 e o pedido da reclamante referente aos períodos de 2003 a 2007 ferem esse direito, sendo assim a reclamada requer que seja declarada pelo juízo.
II - DO CONTRATO DE TRABALHO A reclamante foi admitida pela reclamada em 05/01/2003 para trabalhar como balconista, mediante salário mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) – parte fixa – acrescido de comissões (R$ 400,00 em média). O contrato de trabalho foi extinto sem justa causa, em 01/06/2010. O empregado apresentou a evolução salarial indicada nos recibos de pagamento anexa.
III – DOS DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS
A reclamante por todo o pacto laboral trabalhou conforme o contrato de trabalho estabelecia e fez jus ao recebimento das gratificações natalinas. Estas foram pagas no período correspondente à época, conforme documentação comprobatória anexa a esta defesa.