Contestação Cobrança de CTRC
Processo nº.:
, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores (m.a) com escritório instalado no endereço no rodapé desta, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Na AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - SÍNTESE DA AÇÃO
Alega a Empresa Autora que é credora da Empresa Ré pelo valor líquido e certo de R$ 23.424,00 (Vinte e Três Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais), representado pelos Conhecimentos de Transportes Rodoviários de Carga – CTRC.
Alega, também, que os valores são devidos desde a data das emissões dos respectivos conhecimentos de fretes.
Atesta ainda a Empresa Autora que esgotou todas as tratativas de negociações a fim de percebimento de seu crédito.
II – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
Conforme se extrai dos fatos acima narrados, verifica-se que o réu, embora seja o receptor da mercadoria, não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em tela, visto não ter sido o causador do dano que origina a presente pretensão.
Nesse sentido, dispõe o art. 3º do Código de Processo Civil que “para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”. Assim, para se configurar a legitimidade do réu é preciso que haja relação de sujeição à pretensão do autor. No caso dos autos, todavia, considerando que a conduta que deu causa ao prejuízo pleiteado não fora praticada pelo promovido e se há de ser reconhecida sua ilegitimidade para integrar a presente relação processual.
Desse modo, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil, o réu requer, desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam.
III - DA REAL DISPOSIÇÃO FATOS
A contestante é uma