Contestação caso myers
Roger Myers, brasileiro, presidente da organização Myers Corporation, portador da Cédula de identidade RG/SSP/SP n.2222222-2, devidamente inscrito no CPF/MF 109.876.543-21, residente e domiciliado na Rua Century, n.10, bairro Hollywood, CEP 12345-678, na cidade de Springfield, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, mui bastante respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. __________, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I - DA PRELIMINAR
1. A presente demanda deve ser extinta em seu nascedouro, porque a petição é inepta. Dispõe o art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC que a petição inicial inepta narra os fatos, mas não apresenta uma conclusão lógica. 2. A petição inicial não revela nexo causal entre os eventos narrados e a existência de dano moral. Os motivos que levaram a autora a mover a petição não se relacionam com a consequência narrada: a quebra da harmonia em sua família.O desenho não é um fator determinante para a violência apresentada na suposta ação da criança de 2 anos. 3. Não há relação direta entre o programa e a ação da criança, pois ela poderia ter tido o sentimento de compaixão para com o personagem passivo da violência, mas se identificou com o agressor.
II - DO MÉRITO
3. A autora alega que as crianças estavam sozinhas na sala, sem nenhuma vigilância, enquanto o casal estavam ocupados com afazeres domésticos. Segundo o art. 1.634, inciso II, do CC, os pais não deveriam ter deixado seus filhos assistirem um programa que não consideram adequado para sua família. A filha menor, tão pouco deveria ter ficado sem acompanhamento por tempo o