Contestação- Ação de ca
-RJ
Processo No 0000971-29.2014.8.19.0021
Ator: JURACI SILVA ALCANTARA DA SILVA
Réu
PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRÁFICA LTDA
(Advogado WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA OAB-RJ 71842)
Neste ato o PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRÁFICA LTDA, pessoa jurídica de CNPJ 04.187.875/0001-03, empresa privada de exploração do comércio de editora e gráfica, com sede à Avenida Presidente Kennedy, n.º 514, Centro, Duque de Caxias, RJ vem, respeitosamente, através do seu Advogado subscritor (Procuração apensa), apresentar a
CONTESTAÇÃO
a ação distribuída, EQUIVOCADAMENTE, por JURACI SILVA DE ALCANTARA DA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade 28067598-4, DETRAN/RJ, CPF 830.072.104-53, representante legal do menor JULIO CESAR ALCANTARA DA SILVA.
OS FATOS.
A Autora da presente ação narra que fatos humilhantes e vexatórios o seu filho, sofreu, na instituição de ensino SOCIEDADE EDUCACIONAL PRO-ENSINO LTDA. (ESCOLA VENÂNCIO PEREIRA VELOSO), o aluno, juntamente com outros companheiros de classe, apresentaram comportamentos inadequados ao ambiente escolar onde, obviamente, sabemos que, o bom comportamento, assiduidade, educação e comprometimento com a filosofia de uma escola são vitais.
Vale ressaltar que a SOCIEDADE EDUCACIONAL PRO-ENSINO LTDA possui seu prório espaço físico, ambiente, corpo docente e administrativo, entre outros funcionários, TOTALMENTE, desvinculados de qualquer atividade referente ao segundo Réu, SISTEMA DE ENSINO GPI.
É muito mais importante destacar aqui, que a pessoa jurídica qualificada acima, na qual recebeu a intimação, não possui quaisquer ligações legais, educacionais, empresariais com a