Contestação Arbitragem
ESTADO DO TOCANTINS
Autos: 4501-01.2014.8.27.2737
Requerente: Ivan Conceição Pires
Requerido: José Ramos dos Santos
JOSÉ RAMOS DOS SANTOS, portador da carteira de identidade nº 1.121.258 SSPTO, CPF 546.879.323-27, residente e domiciliado na Avenida Silvino do Amaral, Centro, sem número,
Monte do Carmo - TO, CEP: 77.585-000, Telefone: (63) 99753537, por meio de seus advogados, com endereço profissional na
Quadra 104 Norte, Rua NE 09, nº 27, Sala 13, Palmas - TO, vem respeitosamente à presença do Sr. Arbitro para apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE COBRANÇA DE CORRETAGEM proposta por
IVAN CONCEIÇÃO PIRES, já qualificado nos Autos em epigrafe, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I - BREVE SÍNTESE DOS FATOS ADUZIDOS NA INICIAL:
UNIJUS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Quadra 104 Norte, Rua NE 09, nº 27, Sala 13, Palmas – Tocantins
Telefone/Fax: (63) 3214-7654
E-mail: unijusadvogados@gmail.com
O Requerente alega ter realizado juntamente com o Requerido a venda de um imóvel rural localizado no município de Porto Nacional/TO para o Senhor Ermes. E que por este, seria efetuado o pagamento referente à corretagem no valor de R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais), mediante a entrega de uma caminhonete. Comissão essa que seria dividida em partes iguais entre os demandantes.
A cada parte seria devido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
No entanto, o requerente afirma que o Sr. Ermes entregou a caminhonete a parte requerida, que encontra-se, ainda, na posse da mesma e nega cumprir com o combinado.
O requerente argumenta que o Sr. Ermes não efetuará a transferência do veículo enquanto não for repassada a suposta quantia que cabe ao requerente.
II- DOS FATOS
Contrariamente ao alegado pelo Requerente, a venda do imóvel, citada nos autos, ocorreu sem nenhum intermédio deste, o que inviabiliza o direito a qualquer pagamento referente à corretagem.