Contestação Alimentos
Autos do processo nº 0034531-86.2010.8.13.0079
WESLEY LEANDRO GASTALDI, devidamente qualificado nos presente autos do processo em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, nomeado defensor dativo ás fls. 88, com escritório profissional à Rua José Brandão, nº 315, Barreiro, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.640-020, onde deverão ser intimados, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa apresentar:
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS
Proposta por LUAN DONIZETE GOMES GASTALDI, representado neste ato por sua genitora Sra. Lacaziele Dias Gomes, igualmente qualificada nos autos, pelas seguintes razões de fato e de direito.
PRELIMINARMENTE
Requer o Réu o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, com base na Lei nº 1.060/50, face da comprovada falta de condições do mesmo em arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento e familiares.
Tal fato é de fácil comprovação, uma vez que o Réu litiga em juízo representado por defensor dativo.
SÍNTESE DOS FATOS
Narrou o Autor na petição inicial que sua genitora não têm condições que arcar com as despesas para sua mantença, motivo pelo qual ajuizou a presente ação.
Após todas as alegações, pediu a procedência do pedido para condenar o Réu ao pagamento dos alimentos fixados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), bem como condenação do mesmo ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Ocorre que conforme será demonstrado, inverídicas são as alegações trazidas pelo Autor, devendo após toda instrução processual ser o pedido inicial julgado improcedente.
DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS - BINÔMIO POSSIBILIDADE NESCESSIDADE
Primeiramente, deve-se ressaltar que o fornecimento de alimentos depende não somente da necessidade do alimentado, mas também das possibilidades do alimentante. Não se de pode condenar ao pagamento de pensão alimentícia quem possui somente o