Contestação Acidente Trânsito Princípio Confiança
Processo nº. xxx/x.xx.xxxxxxx-x
CARLOS SANTANA, devidamente qualificado nos autos, residente e domiciliado na Rua São Joaquim, nº 77, CEP 98776-800, na cidade de São Leopoldo – RS, vem por seu procurador, infra-assinados, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE COBRANÇA DE DANOS MORAIS, que lhe move GUSTAVO DEUNER, cm base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preliminarmente, o requerido, na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as custas, despesas cartoriais e honorários advocatícios sem comprometer sua mantença e de sua família.
II – DOS FATOS
Alega o autor que trafegava na data de 11/03/2011, aproximadamente às 19 horas, pela Avenida Lindolfo Collor, quando teve seu carro abalroado pelo veículo do ora requerido. Teria o réu efetuado uma manobra ilegal, acarretando assim o acidente já descrito pelo requerente na exordial.
Informa, ainda, que o demandado teria admitido o seu erro no que tange a causa do acidente, tendo posteriormente acordado, na presença de duas testemunhas, que arcaria com todas as despesas decorrentes do acontecido. Ainda no que diz respeito ao suposto acordo entabulado verbalmente entre as partes, o demandante ficaria responsável por buscar três orçamentos para então o réu efetuar o pagamento do conserto mais barato.
O requerente afirma que, em decorrência do ocorrido, teria ficado sem cumprir com suas obrigações empregatícias pelo prazo de um mês, por possuir a necessidade de seu automóvel particular para a prática laboral.
III – DO DIREITO
Ora Excelência, não merece prosperar a presente demanda, pois, conforme será demonstrado e comprovado pelo réu, a