contestaçao
José Carlos lima, brasileiro, casado, motorista, morador da rua Libra Nº 123, bairro Xuri, município de Vila Velha. Vem por meio de seu procurador, conforme art. (39 l, do cpc),com endereço para receber intimações, na rua Amor Perfeito bairro Cantinho do Céu, na cidade Vila Velha, estado do Espirito Santo,apresentar contestação, à ação movida por Antônio da Silva Junior, já qualificado, que requer reparação civil, onde o mesmo alega ter sido atacado pelo cão do réu quando passava pela rua, quando vinha da escola.
CONTESTAÇÃO
PRELIMINARMENTE:
Incapacidade da parte, art. 301 l, cpc
O autor não preenche os requisitos da ação, pois tem apenas 7 anos de idade, desta forma absolutamente incapaz, conforme art. 3ª l cc, “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil” inc. l os menores de dezesseis anos.
Incompetência , art. 112,113 cpc
A ação trata de matéria de reparação de dano civil, com pedido de indenização, não sendo competência de juiz de vara de família julgar, devendo esta ação ser remetida ao juízo competente, conforme art. 311 cpc.
DO MÉRITO
Alega o autor Antônio da Silva Junior,7 anos, que Em janeiro de 2005, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região onde morava, quando foi mordido por um cachorro, da raça fila, de propriedade de José Carlos Lima. Em razão deste fato o menor ajuizou ação, distribuída para 1º vara de família de VV, pretendendo a reparação dos danos estéticos (cicatrizes) e das despesas com médicos e remédios.
O réu admiti sim, que o autor foi mordido pelo seu cachorro, porém nega que os fatos tenham ocorrido como descritos na petição inicial, pois sua casa é rodeada de muros altos de modo que se torna impossível alguém ser atacado pelo seu cachorro, sem que esteja dentro do quintal, e que o ocorrido foi motivado pelo fato do autor ter provocado o