Contestaçao
Processo nº 00/000000
Rubinéia Câdido Silva, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 34337625 SSP-SP, residente e domiciliada, na Rua, nº 13 na cidade de Araras – SP, por intermédio de sua advogada, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar,
CONTESTAÇÃO Á AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS, DANO MORAIS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO, movida por Joseclécio Eustáquio de Albuquerque, brasileiro, solteiro, vendedor , portador da carteira de identidade nº 12345678 SSP/SP, residente e domiciliado a Rua 01, nº 11, Bairro Boa Viagem na cidade de Mogi- Mirim, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS: Ajuizou o requerente a presente ação de tentativa de ver ressarcido dos danos ocasionados a seu veiculo e pessoais após a colisão como o veiculo do requerido, alegando este culpa exclusiva do requerido no acidente dos veículos. Conforme BOPM nº 125/10 datada em 05/03/2010, por volta das 15h10minm o veiculo VW Kombi de propriedade do requerente, envolveu-se numa colisão com o veiculo de propriedade do requerido. Os fatos não ocorreram conforme consta da descrição do requerente na Petição Inicial e das declarações nela contida. Apesar da disposição da sinalização de transito contida no local do acidente, a requerida ao respeitá-la e verificar que o veiculo do requerente estava com distância de seu veiculo, o suficiente para alargar em tal passagem, veio o requerente acelerar o seu veiculo, colidindo assim no veiculo da requerida, de acordo com conforme Art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: ....
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e