CONTESTAÇAO TRABLAHISTA
RT.:
RECLAMADA, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move RECLAMANTE, por seu advogado, vem apresentar a sua
Contestação
Aos fatos e direitos narrados na peça inicial, e o faz sob a seguinte forma:
REQUER A RDA QUE TODAS AS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES INERENTES AO PRESENTE FEITO, OCORRAM EM NOME DE SEU PATRONO – DR JOAO GILBERTO DEMERCIAN FILHO – OAB/RJ 105.259, SOB PENA DE ABSOLUTA E INSANÁVEL NULIDADE, EIS QUE ESTE É O ÚNICO ADVOGADO DA RDA QUE RECEBE AS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL.
Dos fatos: Lastreada em inverazes e infundadas alegações, vêm o autor bater às portas desta Justiça Especializada do Trabalho, pretendendo a condenação do condomínio, objetivando receber os consectários de direito originários da suposta relação de emprego havida entre as partes de 10/11/2011 a 08/05/2012, alegando verbas rescisórias ante a falta de pagamento; FGTS e indenização substitutiva; reconhecimento do vínculo empregatício; Férias + 1/3, 13º salário proporcional; multa do artigo 477 da CLT; multa do art.467 da C.L.T.; horas extras e integrações nos DSR’s; Registro, baixa e atualização na C.T.P.S.; Pagamento de saldo de salário.
Entretanto, "data maxima venia", dos nobres patronos "ex-adversos", a nada de tudo quanto postula faz o reclamante o mais remoto jus, estando o presente feito fadado ao mais cediço e rotundo insucesso. É o que procurará demonstrar a Contestante no decorrer destas, desluzidas, razões defensivas.
Conforme, a seguir, cabalmente demonstrara a Reclamada, NENHUMA RAZÃO tem o reclamante, destinado-se o seu pleito, integralmente, a IMPROCEDÊNCIA.
Isto porque, não se pode, de nenhuma forma, prosperar uma reclamação trabalhista explicável tão-somente pelo inegável intuito do Reclamante de se locupletar indevidamente às custas da Reclamada.
IMPROCEDE a pretensão do autor.
A vertente,