Contestaçao trabalhista
REF: AUTOS Nº02\2013
BREGA E CHIC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11111111-10, com sede na Rua Carpe Dien, nº 10, em Cascavel/PR, CEP 80.000-000 , vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência através de seu advogado constituído por procuração em anexo (endereço) ajuizar a: CONTESTAÇÃO Em face da ação reclamatória promovida por MARIA DE JESUS, brasileira casada, auxiliar de serviços gerais, portadora da CTPS n.º1234, série 1/PR, residente e domiciliada na rua das felicidades, n.º11, Cascavel/PR, CEP 80.702-444, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
* Dos fatos
A reclamante promoveu a inicial alegando que foi contratada pela reclamada em 20 de maio de 2007, com devido registro em sua CTPS. A partir de 01 de julho de 2012, ela ficou afastada através de atestado medico por um período de 16 dias consecutivos. Encaminhada ao INSS para gozo do beneficio previdenciário auxilio doença (código 31- não acidentário). Voltou a laborar somente dois meses depois em virtude de uma alta medica dada pelo poder previdenciário, vindo a trabalhar normalmente após essa data.
Alegou na exordial, que trabalhou dás 06:00 horas às 14:30 minutos , de segunda a sexta feira e das 08:00 ás 12:00, aos sábados com 30 minutos de intervalo intra-jornada, Maria foi dispensada em 18 de novembro de 2012, recebendo as verbas rescisórias no prazo legal. Ela ajuizou a reclamatória no dia 17 de janeiro de 2013 requerendo apenas o pagamento da indenização referente ao período de estabilidade de 12 meses com todos os efeitos legais decorrentes, e também que fosse reconhecida a jornada extraordinária pelo intervalo suprimido com todos os efeitos legais decorrente de todo o período pleiteado.
02-Das preliminares
Como constata-se nos autos na formulação dos pedidos pela reclamante que mesma não atentou-se no que tange a estabilidade provisória, pois a mesma