CONTESTAÇAO GERAL TRABALHISTA
Processo número: XXXXXXXXXXX
DELTA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. xxxxxxxx, sediada a xxxxxxx, cidade do Rio de Janeiro, RJ CEP: xxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência APRESENTAR, em face da reclamatória trabalhista que lhe move JULIANA ANTUNES, com fulcro no artigo 847 da CLT, sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
SINTESE DOS PEDIDOS
Em síntese, pleiteia a reclamante: Horas extras + reflexos; Reembolso de valores gastos com alimentação diária; Danos Morais; Indenização por despesas com advogado.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida pela reclamada em 02.01.2014, na função de vendedora, vindo a ser demitida sem justa causa em 01.07.2015. Quando da rescisão contratual a reclamante recebeu corretamente todas as suas verbas rescisórias.
DA JORNADA DE TRABALHO
Sustenta a reclamante que a sua jornada de trabalho era exercida das 08:00h as 20:00h de segunda a sábado e dois domingos por mês das 10:00h as 19:00h, destacando que em todos estes dias disfrutava apenas de 30 minutos de intervalo.
Que sempre excedia a jornada de 8 horas diárias e que exercia muitas horas extras, sem receber a compensação financeira para a jornada extraordinária. Afirma ainda que trabalhou todos os feriados, a exceto natal e ano novo, e que também não recebeu a devida compensação financeira.
Todavia excelência, todas as jornadas descritas pela obreira são totalmente destoadas da realidade.
Conforme pode ser observado pela Ficha de Registro da empregada, esta laborava das 08:00 h as 17:00 h sempre com 1:40 h de intervalo de segunda a sábado sendo que, sempre quando realizava horas extras estas sempre foram compensadas, ou com entradas tardias, bem como, saídas antecipadas, o que era raro de acontecer pois prorrogação de jornada era exceção.
Trabalhos aos domingos e feriados