CONTESTACAO
Processo nº
Autor: TIAGO (sobrenome)
Réu: MAGNUM ELETRÔNICA LTDA.
MAGNUM ELETRÔNICA LTDA, já qualificada nos autos da Ação de Indenização de número em epígrafe, que lhe move TIAGO (sobrenome), por sua advogada que este subscreve (doc.1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no art.30 da Lei nº 9.099/95, tempestivamente oferecer
CONTESTAÇÃO
pelos motivos abaixo aduzidos:
I- BREVE RELATO DA AÇÃO PROPOSTA
O autor adquiriu da ré um aparelho portátil de rádio e reprodutor de CDs pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
O autor antes de ter procurado o serviço de atendimento ao consumidor da Magnum Eletrônica, dirigiu-se ao Juizado Especial Civil da Comarca de Vitoria e ali aforou ação visando ao recebimento de indenização porque, desde o momento da compra, havia percebido que a antena externa do aparelho adquirido estava danificado, o que impedia o rádio de funcionar.
A indenização pedida pelo autor e de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor equivalente ao preço do aparelho de nível superior, o que, no entender do autor, ajudá-lo-ia a compensar os contragostos da compra do aparelho danificado.
No entanto, a pretensão do autor não deve ser acolhida, conforme será demonstrado.
II – DA PRELIMINAR
II.1) Da decadência do direito do autor
O autor propôs a ação passado quatro meses da compra do aparelho, sem antes ter procurado o serviço de atendimento ao consumidor da ré.
O artigo 26 do Código do Consumidor, lei 8.078/90 dispõe:
“Art.26 O direito de reclamar pelos vícios aparente ou de difícil constatação caduca em:
I – 30 trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
II – 90 noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis”.
De acordo com o §1 do mesmo artigo, “inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do