contestacao
EVERALDO SEABRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, vigilante, portador da Carteira de Identidade n.º 1815157 SSP/PA, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n.º 429.940.472-68, residente e domiciliado na Rua João Marinho, nº 79, Bairro do São João, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, vem, com o devido acatamento e respeito, à presença de V. Exa., por meio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, (instrumento de procuração em anexo), ajuizar a presente demanda AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPF/MF sob o n.º 01.149.953/0001-89, estabelecida na Avenida Nações Unidas, n.º 14.171, Torre A, 8ª Andar, Conjunto 82, Bairro de Vila Gertrudes, Município de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, CEP. 04.794-000, pelos fundamentos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Cumpre salientar que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, de acordo com a lei 1.060/50.
I- DOS FATOS
O Autor firmou contrato de empréstimo com a BV FINANCEIRA, ficando ajustado que o pagamento das parcelas seria efetivado através de desconto em folha de pagamento. O requerente é empregado da Empresa Elite Serviços de Segurança Ltda, e como sua empregadora realiza os descontos das parcelas referentes ao empréstimo consignado diretamente dos salários do requerente, conforme comprovam os contracheques em anexo, no valor de R$269,01.
Ocorre Exa, que, inexplicavelmente, a empresa ré lançou o nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, sem qualquer explicação plausível.
Diante com o