CONTESTACAO W Lisson Ferreira Claudino TROCO Mero Dissadbor Aus Ncia De Dano Moral
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO - ACRE,Processo n. 0005433-77.2014.8.01.0070
Reclamante: Wélisson Ferreira Claudino
Reclamada: Auto Viação Floresta Cidade de Rio Branco LTDA.
AUTO VIAÇÃO FLORESTA CIDADE DE RIO BRANCO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 14.005.497/0001-45, com sede na Rua Boulevard Augusto Monteiro, n. 891, Bairro Quinze, nesta Cidade e Comarca de Rio Branco, Estado do Acre, representada pelo senhor MARCELO ALVES CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, diretor, portador da cédula de identidade n. 6.073.240 – SSP/MG e do CPF/MF n. 989.395.566-15, por meio do Advogado subscrito, com escritório profissional situado na Avenida Brasil, n. 303, sala 404 - Centro Empresarial - Centro, nesta Cidade e Comarca de Rio Branco, Estado do Acre, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Cível em epígrafe, ajuizada por WÉLISSON FERREIRA CLAUDINO, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e direito abaixo alinhavadas:
I. SÍNTESE DA INICIAL:
1. Em apertada síntese, alega o senhor Wélisson Ferreira Claudino, ora reclamante, que no dia 07.04.2014 usufruiu dos serviços de transporte coletivo da empresa Auto Viação Floresta, ora reclamada, da linha Tancredo Neves nº 2222, tendo como cobradora a Sr.ª Liliane.
2. Aduz que, ao efetuar o pagamento da passagem, a cobradora não tinha troco para os seus R$5,00 (cinco reais), ficando acordado que ao descerem no Terminal Urbano a funcionária da empresa iria fazer a troca do valor e devolver o restante que lhe era devido.
3. Ocorre que, segundo narrado na exordial, a cobradora se esqueceu de devolver o troco naquele momento, vindo a pagá-lo somente após o reclamante ter esperado o retorno do coletivo, visto que a mesma havia embarcado e prosseguido com o seu curso laboral.
4. Por tais motivos o requerente postulou em juízo alegando que se sentiu transtornado pelo fato, pois devido à