Contestacao Uniao Estavel
PROCESSO Nº 2014.01.1.113554-8
AUTOR: ALDO DE JESUS DA SILVA
RÉ : IANE RUAS ALMEIDA
IANE RUAS ALMEIDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu Representante Judicial que esta subscreve, com fulcro no artigo 297 do Código de Processo Civil, vem, nos autos acima referenciados, perante Vossa Excelência, oferecer sua CONTESTAÇÃO à ação de reconhecimento e dissolução de união estável aduzida pelo Autor, fazendo-o com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I. DOS FATOS
1. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de reconhecimento de união estável, cumulada com pedido de guarda e partilha dos bens do casal.
2. Em audiência de conciliação, ficou admitido pelas partes que houve entre elas relação de união estável entre eles, no período de julho de 1999 a janeiro de 2013. Ademais, na mesma audiência ficou decidida a partilha dos bens móveis do casal e a fixação da guarda do filho menor para a genitora, com a regulamentação das visitas.
3. Restou então, para ser discutido nesse processo a partilha do bem imóvel do casal, o carro adquirido pelo casal e as dívidas contraídas durante o período de convivência em união estável.
II. DAS DÍVIDAS
5. O Autor alega no item 11 da sua petição inicial que os conviventes não possuíam, à data da dissolução da união estável, dívidas ativas ou passivas a serem partilhadas. Ocorre que tal alegação não se coaduna com a realidade.
6. Com efeito, desde que passaram a viver juntos, os conviventes tinham despesas muito superiores ao ganho mensal do casal e, por tal razão, contraíram diversas dívidas. Retroagindo nos últimos 6 anos de união estável, é possível perceber que os conviventes estavam vivendo com gastos muito superiores aos ganhos mensais do casal. Pelos extratos bancários anexos (documentos 1), percebe-se que mensalmente a ré pagava em