contestacao trabalhista
RECLAMANTE: NATALINA DA COSTA PEREIRA
RECLAMADA: POSTO DE GASOLINA CITROLLTDA Advogado da Ré: LUIZ ALEXANDRE C. CASTELO BRANCO OAB/RJ 144.381 Endereço para notificações:
Rua Maestro Felício Toledo 495 sala 1015
24130-102 - Niterói – Rio de Janeiro
C O N T E S T A Ç Ã O
1. UM BREVE RESUMO DA AÇÃO
A reclamante alega ter sido admitido em 07.07.2010, para exercer a função de frentista, percebendo mensalmente a importância de R$ 622,00, vindo a ser dispensado, verbalmente, sem justa causa em 08.03.2012, sem receber verbas rescisórias e sem jamais ter sua Carteira de Trabalho anotada.
2. O PEDIDO
Com base nessas alegações e atribuindo à causa, o valor de R$ 11.132,76 pretende o reclamante seja reconhecido o vínculo de emprego e a condenação da reclamada condenada ao pagamento das seguintes parcelas:
1) Verbas rescisórias: aviso prévio, 13º salários integrais e proporcionais e férias proporcionais
2) Anotação da CTPS
3) Pagamento do FGTS e multa de 40%
4) Aplicação das multas do artigo 477 e 467 da CLT
5) Entrega de CD ou indenização substitutiva
6) Horas extras e reflexos
3. JUSTIÇA GRATUITA
Carece de fundamento o pedido de gratuidade de justiça senão porque o reclamante não preenche os pressupostos do § 3º do art. 790 da CLT, com a redação da Lei 10.537, de 27.08.2002, também porque está assistido por advogado particular, quando a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05.02.1950 deve ser prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, na forma do que estabelecem, expressa e especificamente, os art. 14 e seguintes da Lei 5.584, de 1970. 4. QUESTÕES PRELIMINARES - Inépcia O reclamante no tópico “ DA DISPENSA” de sua inicial declara que “ A reclamante foi dispensada em 08/03/2012... “, logo em seguida no item “SALDO DE SALÁRIO” afirma que: “ a reclamante trabalhou até o dia