Contestacao trabalhista
Processo nº: xxxxxx.xxxxxx.-x
EDD, empresa de transportes com sede na Rua X, nº X, Bairro X, Cidade X, CEP: xxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxx.xxx/xxxx-xx, vem, por meio de seus advogados (Doc. 01), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move ALI, já qualificado, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Alega o Reclamante ter trabalhado na empresa EDD na condição de motorista de ônibus, e que realizava dupla função: dirigindo o veículo e cobrando as passagens.
Informa que laborava 7 horas diárias, de 2ª a 6ª feira, supostamente gozando de 30 minutos de intervalo, com base na Convenção Coletiva de Trabalho.
Diante disso, ajuizou a presente Reclamação pleiteando uma hora extra ao dia e reflexos, além de adicional por acúmulo de função e seus reflexos.
Não obstante as alegações do Reclamante, sua pretensão não poderá prosperar, conforme restará demonstrado pelos fatos e fundamentos que seguem.
II – DO DIREITO
A – Das Supostas Horas Extras e Seus Reflexos
Pleiteia o Reclamante o pagamento de horas extras. Ocorre que razão não lhe assiste. Isso porque o Reclamante cumpria seu horário de horas semanais, exatamente de acordo com a legislação vigente, especificamente o Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, senão vejamos:
“Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”
O Reclamante não observou o acordado na Convenção Coletiva de Trabalho a que está submetido, a qual prevê o descanso de 30 minutos diários para a jornada de 7