CONTESTACAO TRABALHISTA MODELO
Processo nº: 0000573-89.2011.5.01.0026
BANCO MEU COFRINHO DE OURO S.A. (“Banco” ou “2ª Reclamada”), regularmente inscrito sob o CNPJ 10.392.408/0001-00, com sede localizada à Rua da Amizade, nº 405, Bairro Olaria, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.647-21, vem, por meio de seus advogados abaixo assinados e com base nos artigos 847 da CLT c/c os art. 300 do CPC, apresentar:
CONTESTAÇÃO
à Reclamação Trabalhista ajuizada por LOUISE DA SILVA (“Reclamante”) em face do Banco e da LOGICS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. (“Logics” ou “1ª Reclamada”), já qualificada nos autos, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I- DOS FATOS ALEGADOS PELA RECLAMANTE 1. Aduz a autora na Inicial, em apertada síntese, que fora contratada pela LOGICS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, empresa terceirizada para prestar serviços ao BANCO MEU COFRINHO DE OURO S.A, no período de 02 de Abril de 2008 até 01 de Junho de 2012.
2. Alega, ainda, que prestava serviços consubstanciados em atividade-fim do Banco, devendo, por essa razão, seu vínculo empregatício ser com este reconhecido diretamente, o que importa na suposta terceirização ilícita intermediada pela empresa 1ª Reclamada, cujo reconhecimento é também pleiteado pela autora.
3. Com base nesse reconhecimento do suposto vínculo direto com o Banco, requer ainda a Reclamante que sejam produzidos os diversos efeitos daí decorrentes, tais como a retificação de sua CTPS, reconhecimento desvio de função, equiparação salarial a funcionária do 2º Reclamado, pagamento de horas extras com base na jornada dos bancários, integração de depósitos de FGTS, 13º salário e férias, além de robusta indenização e reflexos decorrentes de sua dispensa em estado gravídico.
4. Cumpre esclarecer, contudo, que não merecem ser acolhidas as alegações da Reclamante, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
I- PRELIMINARES
A) DA ILEGITIMIDADE