CONTESTACAO PLANO DE SAUDE
CASPES (CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.732.951/0001-55, por seu Presidente ADEMILSON JOÃO PEREIRA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da carteira de identidade nº 228.612 SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.028.897-72, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº2462, sala 107, Ed. Fontana, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29.045-402, por seu representante legal, conforme estatuto social em anexo, através de seu advogado, LEONARDO DA SILVA VIEIRA, inscrito na OAB/ES sob o nº 13.869, com escritório profissional localizado na Rua das Palmeiras, nº 722, Ed. Paulo Roberto, Sala 105, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29047-550 vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, nos autos da Ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER, que lhe move NIVIA AMARAL MARES, também já qualificada nos autos, conforme fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
Prefacialmente requer que sejam as futuras intimações/publicações feitas em nome do Dr. LEONARDO DA SILVA VIEIRA, inscrito na OAB/ES sob o nº 13.869.
A segunda requerida é uma instituição associativa, conforme instrumento de constituição em anexo, sem fins lucrativos, que tem, entre outros objetivos, a busca de produtos no mercado com custos mais acessíveis que possam beneficiar seus associados, sobrevivendo de parcerias e da taxa associativa mensal paga pelos associados.
A Contestante possui um contrato corporativo de plano de saúde com a CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA. Seus associados têm a opção de aderir ou não tal plano, mas, quando da adesão, se submetem a todas as regras do mesmo, e seus contratos firmados com a operadora de plano de saúde são lançados no sistema da CASPES para que sejam efetuadas as cobranças relativas ao mesmo.
É de se