contestacao jojolino
Processo nº: XXXXXXX-XX-XXXX.X.XX.XXXX
GRAN MIKKO MOTORS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua (endereço, n.), na cidade de Queixada/PE, CEP (n.), devidamente inscrita no CNPJ sob n. (número), por seus advogados infra-assinados, respeitosamente, vem perante Vossa Excelência, nos autos da Ação de Indenização por vício de produto c/c Lucros Cessantes e Danos e Morais, que lhe é movida por JOJOLINO SAURO, com fundamento no artigo 300 e 301 do CPC, apresentar sua:
contestação
O que faz nas razões de fato e direito que passa a expor, a fim de ver declarado o descabimento do feito, conforme requerimento ao final formulado.
I- SÍNTESE DOS FATOS:
O requerente ajuizou ação de indenização por vício de produto c/c lucros cessantes e danos morais, alegando a requerida ter fornecido um veículo automotor que possui duas gravações de chassi, sendo que uma encontrava-se rasurada.
Contudo o requerente procurou o fabricante do veículo, visando obter a troca do veículo por outro, vez que após um ano da compra foi renovar o seguro do veículo e foi surpreendido pelo laudo técnico realizado pela empresa Segura Tudo Ltda, que atestou: “veículo possui duas gravações de chassi”. Quando obteve a explicação de que o veículo tinha sido montado com chassi remarcado, porém segundo os técnicos da empresa isso não seria problema, tendo em vista que a remarcação fora autorizada.
Em razão disto o requerente requer a substituição do veículo por outro novo sem nenhum ônus adicional ou, alternativamente, indenizar no correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do veículo, ou seja, R$30.000,00 (trinta mil reais) e ainda indenizar por lucros cessantes no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pelos dias que o requerente, comprovadamente deixou de trabalhar.
II-PRELIMINARES: