CONTESTACAO DE ARBITRAGEM 1
INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE PARIS- FRANCE
33-43 AVENUE DU PRÉSIDENT WILSON
75116 PARIS
FRANCE
Autos nº :
Requerente: A HOSPITAL S/A
Requerida: F EQUIPAMENTOS LTDA
F EQUIPAMENTOS LTDA, empresa com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua ..............., n.º ...– CEP ........., inscrita no CNPJ sob o n.º ..., Inscrição Estadual ..., doravante denominada REQUERIDA, neste ato representada por seu advogado Fulano de Tal, inscrito na OAB sob o n.º ........, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência apresentar
C O N T E S T A Ç Ã O
à AÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM por, A HOSPITAL S/A, devidamente qualificada nos autos, nos seguintes termos:
síntese da AÇÃO
Expõe-se que:
A recorrente alega em síntese que firmou um contrato de compra e venda de equipamento médico e que houve atraso na produção e embarque do mesmo. Alega ainda que a instalação foi feita de forma inadequada e por causa disso teria causado infecção hospitalar, que o hospital teria cancelado cirurgias, teria sido obrigado a indenizar um paciente por falha no equipamento e pede, ao final, indenização por danos e lucros cessantes.
As alegações da requerente não merecem acolhida desta Câmara Arbitral pelos seguintes motivos:
Primeiramente cabe informar que não houve atraso na produção do equipamento, sendo que a requerente faz ilações sobre um atraso inexistente, sem, no entanto, apresentar nenhuma prova.
O real motivo do atraso da entrega do equipamento decorreu de problemas alfandegários no Brasil, conforme pode ser constatado na documentação de exportação em anexo.
Tais atrasos ocorreram por motivos alheios à vontade da requerida e sobre os quais ela não tinha poderes para tinha poderes para interferir no processo, uma vez que se trata de questões burocráticas no Brasil. O próprio contrato isenta o requerido da sanção pelo atraso na sua cláusula 5.3.A, que traz:
5.3 A