CONTESTA O A LAUDO PERICIAL
PROCESSO Nº: 0003918-10.2015.7.03.0010
RECLAMANTE: LEANDRO LEITE LIMA
RECLAMADADO: EMPRESA METAL MECÂNICA UNIVERSAL
S.A.
1 –NÍVEIS
DE VAPORES/GASES NÃO FORAM MEDIDOS
PARA A CORRETA VERIFICAÇÃO DO POSSÍVEL DIREITO AO
ADICIONAL.
A CONCESSÃO DO DIREITO ESTÁ
RELACIONADA COM OS NÍVEIS DE GASES DETERMINADOS
NO ANEXO 11 DA NR - 15
EMPRESA METAL MECÂNICA UNIVERSAL S.A., neste ato representada por seu advogado, vem a Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO A LAUDO
PERICIAL, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA
NEUTRALIZAÇÃO
DA
INSALUBRIDADE
PELO USO DEVIDO DOS EPIs
O Perito Corretamente afirmou em laudo pericial que os EPI´s fornecidos pela reclamada “têm qualidade certificada pelo Ministério do Trabalho (docs. 1 fls. 23)” e que os protetores auriculares fornecidos “reduzem em até 30% o nível de ruído existente no local de trabalho.”. Excelência, os equipamentos fornecidos (além da máscara de solda) são: protetor auricular, óculos, botas, cremes e afins. Na oportunidade vale dizer que não apenas a referida lista de equipamentos está de acordo com a qualidade certificada pelo MT, mas também a própria máscara de solda possuía o padrão de qualidade exigido conforme pode-se constatar a partir das especificidades demonstradas pelo fabricante da mesma.
Todos os equipamentos supra citados foram devidamente distribuídos aos funcionários que desempenhavam a mesma função da reclamante conforme documentos pág. 1
anexos aos autos. Destarte, forçosa é a presunção de que o reclamante agia de forma negligente ao desempenhar suas atividades uma vez que, mesmo dispondo do devido EPI, deliberadamente não fazia uso dele.
Ademais de fornecer os EPI´s, a reclamada sempre manteve uma equipe de segurança e medicina do trabalho atuante no setor, além da CIPA. Os referidos profissionais, bem como os superiores hierárquicos de cada setor são orientados e atuam de forma a conscientizar o