Contesta o processo civil
BANCO TALENTO S.A., domiciliado na Av. São Leopoldo, nº 171, centro, Brasília, DF, CEP 93.700-000, vem, por seu procurador, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da ação indenizatória que lhe move SÓCRATES DA SILVA, qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos que seguem:
DOS FATOS: Sustenta a requerente que é correntista da ora contestante desde 2002 e em dezembro de 2013 contratou mútuo bancário com a requerida, a qual lhe enviou, alguns dias depois pelos correios, sem a sua solicitação ou autorização, supostamente a título promocional e sem qualquer ônus para o requerente, um cartão de crédito.
Aduz que, sem interesse em contratar e/ou utilizar o serviço, sequer desbloqueou o referido cartão de crédito, mas teve descontada a anuidade do mesmo, diretamente na sua conta corrente, no mês seguinte ao recebimento do mesmo, apesar de não ter solicitado, ou autorizado o desconto em sua conta corrente. Postula a condenação da requerida à restituição dos valores descontados de sua conta corrente a título de anuidade do serviço e também ao pagamento de uma indenização por danos extrapatrimoniais. Com base nos fatos alegados, e sem acostar aos autos qualquer prova que demonstre a existência de um dano moral, pleiteia a requerente a condenação da requerida ao pagamento de uma indenização por danos morais em abusivo montante.
O pedido formulado pela requerente carece de demonstração fática e jurídica, não podendo ser acolhido, por medida de Justiça.
Efetivamente a requerente enviou, alguns dias depois pelos correios, a título promocional e sem qualquer ônus para o requerente, um cartão de crédito. Não houve qualquer omissão ou falta de informação por parte da requerida neste sentido, visto que, para suspender o serviço, bastaria o requerente efetuar ligação para o call-center da requerida para suspender/cancelar o cartão de crédito. Fato que não gera nenhum custo para o