CONTESTA O MANOEL BENEDITO Aline E Marcello
Processo n. º 0001870-72.2014.814.0051
Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos e Guarda
Requerente: Eliomara Costa Cardoso
Requerido: Manoel Benedito Pereira Mota MANOEL BENEDITO PEREIRA MOTA, já devidamente identificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado in fine assinado, que atende no NPJ-NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UFPA-CAMPUS DE SANTARÉM, vem, mui, respeitosamente perante V.Exa., em tempo hábil, apresentar:
CONTESTAÇÃO
À genérica inicial apresentada pela requerente, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
O Requerido de fato teve com a Requerente um relacionamento afetivo, do qual adveio o nascimento de Emanuele Cardoso Mota nascida em 02 de Dezembro de 2006 e Emily Cardoso nascida em 06 de Outubro de 2008, devidamente reconhecidas pelo Requerido.
Que, nada tem a opor quanto à dissolução da união estável, tendo em vista não existir mais nenhum tipo de ligação amorosa com a Requerente.
Quanto aos bens adquiridos na constância do relacionamento, abre mão dos bens móveis que guarneciam a casa e que ao término do relacionamento ficaram sob a posse da Requerente, exceto os dois milheiros de tijolos no valor de R$640,00 (seiscentos e quarenta reais). Quanto ao bem imóvel, a saber, um terreno situado no Beco Castanheira, n°36, bairro Urumari, Santarém/PA, no valor estimado de R$8.000,00 (oito mil reais), demonstra interesse na compra da parte da Requerente de forma parcelada.
Cumpre salientar, que o Requerido não tem negligenciado assistência às filhas impúberes, e sempre tem contribuído para o sustento das mesmas ajudando na aquisição de material escolar e alimento, inclusive, mesmo sendo o titular do benefício “Bolsa Família”, entregou o cartão à requerente, para que a mesma administrasse os proventos.
Que, atualmente, o requerido está solteiro e mora em cômodo