CONTESTA O EDVAN
PROCESSO Nº 0000031-32.2012.8.18.0031
COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTONOMOS DE PARNAÍBA LTDA , já qualificado nos autos desta AÇÃO CAULTELAR INOMINADA proposta por AUTO VIAÇÃO COIMBRA, por seu advogado, firmado “in fine”, mandato incluso (doc. 1), vem apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
Síntese da Exordial.
A autora alega que a requerida utiliza os veículos citados na inicial para realizar transporte clandestino entre os municípios de Parnaíba e Luis Correia, causando assim grande prejuízo a autora e a população. Alega também, que a requerente faz este exploração indevida é continua porque a Policia Rodoviária Federal, via Inspetoria da cidade de Parnaíba, não coíbe o transporte clandestino sob argumento de que as linhas são intermunicipais. Por fim alega que o requerido monopoliza o terminal de parada dos veículos impedindo que as outras empresas legalizadas aproximem seus veículos, prejudicando assim a requerente e a população, o que motivou o Senhor Secretário Municipal de Transportes a mudar a referida parada a fim de minimizar o problema.
DOS FATOS
I – A requerida não pode fazer parte deste processo, uma vez que os citados veículos na inicial, não são de sua propriedade, como se faz provar através dos respectivos documentos dos veículos em anexo.
II – Como alega a autora o requerido não pode fazer uso ilícito dos referidos veículos que nem mesmo são de sua propriedade, tornando assim descabido o pedido.
III – A requerente procura seguir a risca o que a lei determina, sempre buscando o bom desenvolvimento de suas atividades, trabalhando dentro do que é legal e permitido por lei, diferente do que foi alegado pela requerente, que sempre trata a requerida como uma empresa sem compromisso e moralidade para com a população de nossa cidade.
DA