Contesta O Danos Morais
Processo nº. 0000109-37.2015.8.08.0051
SONY BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Manaus/AM e filial em São Paulo/SP, na Rua Werner Von Siemens, 111, Prédio 01, Lapa, São Paulo, SP, CEP 05069-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.447.044/0001-77, nos autos do processo em epígrafe que lhe move FILIPE FACHETTI FERREIRA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 30 da Lei 9.099/95, apresentar a sua CONTESTAÇÃO, consubstanciada pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DAS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE
O Requerente, em breve síntese, aduziu que no dia 07 de novembro de 2014, adquiriu um Playstation II Slim, no valor de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais) junto à Lojas Simonetti, adquirindo da corré, na oportunidade, uma garantia estendida no valor de R$ 77,26 (setenta e sete reais e vinte e seis centavos).
Alegou que o produto apresentou um problema quanto ao seu funcionamento, porém, não obteve sucesso na realização dos reparos.
Inconformado, buscou a tutela jurisdicional visando a substituição do produto ou a restituição do valor pago e a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais.
Contudo, Excelência, as alegações do Autor não merecem fé, conforme será demonstrado por esta Ré, senão vejamos:
DO MÉRITO
DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA LESIVA PELA RÉ, SONY BRASIL
Cumpre consignar ainda que a Ré, Sony Brasil Ltda., empresa sólida e respeitada no mercado, reconhecida pela excelência e qualidade de seus produtos, assim como pela seriedade e respeito com que trata os seus consumidores.
Esta postura diligente, contudo, não se restringe ao âmbito mercadológico ou comercial apenas. A política de excelência desta empresa também se estende ao modo com que responde às diversas obrigações frente à Administração Pública, sobretudo com relação ao seu dever de colaboração com a