Contesta O Com Pedido Contraposto
PROCESSO: 0010379-47.2014.820.0108
FRANCISCO ODESIO DE OLIVEIRA FONSECA, já amplamente qualificado nos autos em epigrafe, vem respeitosamente por meio de seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 31 da Lei nº 9.099/95, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO em face da Ação de Cobrança promovida por JOÃO FRANCISCO NETO, também qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA Preliminarmente o contestante requer nos termos da lei n.º 1060/50 e lei nº; 7115/83, que lhe seja concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que, no momento, não possui condições financeiras de pagar com as custas processuais, sem o prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
II – DA SINTESE DA DEMANDA
Trata-se de Ação de Cobrança, onde o autor aduz ter supostamente vendido seu veiculo ao contestante, todavia após 27 meses o suposto comprador teria desistido da compra, motivo pelo qual pugna pelo pagamento de montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), referente ao período em que o demandado, ora contestante ficou com a posse do carro.
Em síntese, é, o que ajuizou.
III – DA REALIDADE DOS FATOS
O demandante altera a realidade dos fatos, atua com deslealdade processual, litiga de má-fé e, busca induzir a esse magistrado em erro, algo que é inadmissível.
Em verdade o demandado, ora contestante, é um conhecido mecânico daqui deste município de Pau dos Ferros, trabalha numa pequena oficina de sua propriedade onde concerta automóvel.
Em julho de 2010, o Sr. João Francisco Neto foi até a oficina do demandado com seu sucateado automóvel, tipo Corsa GL modelo 1998, com problemas mecânicos com o fim de concerta-lo. Como de costume, deixou o automóvel estacionado lá na oficina para que no dia seguinte o mecânico, ora contestante,