CONTESTA O CC PEDIDO CONTRAPOSTO
Processo nº: 5510-7/2015
ROBERTO FAUSTINO DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, Oficial de Justiça do Estado do Tocantins - TO , devidamente inscrito no RG sob o nº 712193 SSP/TO e CPF sob o nº 517.882.681-72, residente e domiciliado na Quadra 309 Sul, (ARSO 34) , QI 06, Alameda 10, Lote 11, Centro, Palmas/TO, CEP: 77.015-498. Por seu advogado e procurador que esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO C/C PEDIDO CONTRAPOSTO
Que lhe move a senhora ELAINE NUNES MAGALHÃES, já qualificada nos autos em epígrafe. Pelos fundamentos nas razões de fato e de direito que passa à expor:
I - SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA Trata-se de Contestação em Ação de Indenização por Danos Morais c/c com Pedido Contraposto, a qual tramita perante este Juizado Especial Cível. A presente querela traz à tona com peça vestibular argumentos que: A autora no dia 25/02/2015 lega que no momento de um “suposto” desentendimento sofreu por parte do Requerido ofensas morais, sendo chamada de “prostituta, vagabunda e outros xingamentos”, e diante disso a mesma teria registrado boletim de ocorrência na 32º delegacia Boletim de Ocorrência nº: 2.114/2015, o qual não foi juntado aos autos deste processo. Segundo relata ainda que tais xingamentos teriam sido desferidos durante uma audiência entre as partes no dia 15/01/2015, estipula, de outro bordo, que este episódio lhe trouxera angustia, tristeza, afetando sobremaneira, segundo a Ré isso representa danos morais, Pede pôr fim a procedência dos pedidos com a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais na importância de 20 (vinte) salários mínimos, equivalente hoje a R$ 15.760,00 (quinze mil setecentos e sessenta).
II- PRELIMINARMENTE
a) Da Inépcia da Inicial Diante o exposto pode-se observar Excelência que a Requerente não