Contesta O Caso Concreto 10
Processo nº
JUAREZ DOS SANTOS, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO PAULIANA pelo Rito Sumário que lhe move LOURIVAL BRAGA, também qualificado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (doc 1), com fulcro no art. 300 e seguintes do Código de Processo, apresentar CONSTESTAÇÃO à presente ação pauliana sob o rito sumário, pelos motivos a seguir expostos.
I – BREVE RESUMO DOS FATOS
O réu é devedor de alugueres para o Autor no período de junho de 1999 a julho de 2000 de imóvel localizado na Rua Tamiarana, n° 666, Méier, nesta cidade.
Em 30 de outubro de 2000 o Autor ajuizou Ação de Execução contra os réus perante a 4º Vara Cível, referente aos alugueres e encargos da locação do imóvel do qual são fiadores, cujo valor se aproxima de R$ 7 mil reais.
Quando da assinatura do contrato de locação os réus eram solventes, possuíam condições financeiras para assumir o compromisso, no entanto por questão de saúde foi necessário utilizar todos os vencimentos que dispunham até mesmo desfazer de alguns bens para custear o tratamento da doença. Fato este contribuiu para inadimplência dos réus.
É a breve síntese do necessário.
II – PRELIMINARMENTE: DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Inicialmente, há que se observar eu a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do art. 301, II, do Código de Processo Civil. Assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja a Vara Residual Cível.
Diante do acima exposto, requer seja acolhida a presente preliminar, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente.
III – DO MÉRITO
Acaso não sejam acolhidas as preliminares, adentrar-se-á o mérito da questão.
O fato do inadimplemento por parte dos réus é incontroverso, no entanto há que ressaltar que o motivo pelo não pagamento dos alugueres é devido ao um grave problema de saúde em um dos