Contesta o Caso 4
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___VARA DO
TRABALHO DA COMARCA DE RIO DO SUL – SANTA CATARINA
Processo nº: 054.15.000000-0
Reclamante: Jurandir Souza
Reclamados: Antônio da Silva e Carlos Soares
CARLOS SOARES, brasileiro, casado, empresário, portador da CTPS nº
..., série
...-SC,
inscrita no
CPF
sob
o
n°
000.111.222-33,
portador do
RG
nº
4.555.666, residente e domiciliado na Rua XV de novembro, nº 115, Bairro Centro, na cidade de Rio do Sul, estado de Santa Catarina, CEP 89160-000, por sua advogado infra-assinada com endereço profissional na Rua Acadêmico Nilo Marchi, nº 1180, sala 101, Bairro Centro, cidade de Rio do Sul, estado de Santa Catarina, CEP: 89160-075, onde receberá ulteriores intimações
(art. 39, I CPC), vem, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamação Trabalhista movida por JURANDIR DA SILVA, já qualificado na petição inicial, para que este Juízo vislumbre todas as questões de fato e de direito que deverão alicerçar a decisão final com a mais apurada justiça.
1 - SÍNTESE DOS FATOS ALEGADOS:
O Reclamante afirma que foi contratado verbalmente pelos Reclamados para desempenhar a função de mestre de obras no terreno de Carlos Soares, aduz que laborou desde a contratação até o dia da finalização da obra.
Rua Acadêmico Nilo Marchi, 1180, sala 101, centro, Rio do Sul-SC, CEP:89160-075. Fone:3521-0000 brunadeorack2008@hotmail.com DEORACKI ADVOCACIA
Afirma o Reclamante que seu salário médio mensal era de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) e que foi dispensado pelos Reclamados no dia do término da obra, ocasião na qual não teria recebido suas verbas rescisórias.
Pede em decorrência dos fatos alegados a condenação dos Reclamados ao pagamento de:
- Horas extraordinárias e seus reflexos legais;
- Aviso prévio;
- FGTS;
- Multa do artigo 477 da CLT;
- Férias proporcionais;
- 13º Salário proporcional;
- Reflexos das horas extras nas parcelas rescisórias, bem como sobre as férias