Contesta o Brisa e SPE Elizabeth
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PIRIPIRI – PIAUÍProcesso n° 0081737-76.2014.5.22.0105
BRISA-BR INCORPORAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.741.653/0001-70, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Engº Luis Carlos Berrini, nº 1178, 11º Andar, Conj. 112, Sala A, CEP 04571-000, Brooklin (doc. 01), e SPE ELIZABETH BALDINATO INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.977.866/0001-36, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Engº Luis Carlos Berrini, nº 1645, 10º Andar, Conj. 101, Sala A, CEP 04571-000, Brooklin (doc. 02), por seus advogados que esta subscrevem (procuração anexa – doc. 03), estabelecidos na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, n° 3147, 10º andar, CEP 01407-000, Jardim Paulista, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Trabalhista que lhe move Pedro Alves dos Santos, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 28/03/1966, filho de Maria Alves dos Santos, portador do documento de identidade RG n° 2.622.126 expedido pela SSP-PI, inscrito no CPF/MF sob o n° 024.710.893-64, com fulcro no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, combinado com os arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:
1. SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de reclamação trabalhista cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela, na qual de forma completamente equivocada o reclamante requer sua reintegração ao trabalho por considerar sua despensa injusta, além de indenização pela demissão discriminatória, fatos estes que apenas ocorreram no plano das ideias do obreiro.
Em que pese a extensa e muitas vezes repetitiva exordial, a narrativa em sua totalidade não está acompanhada de suficiente documentação, não estando claro,