CONTESTA O ARTIGO 96
PEDIDO DE FALÊNCIA (Nº)
MARCAS IND.S.A (CNPJ), nº, localizada á Avenida Rudge Ramos, nº 115, São Bernardo do Campo, São Paulo, representado por (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG/UF (nº) e do CPF/MF (nº), residente e domiciliado à (rua), (nº), (bairro), Santos, São Paulo, (CEP) por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada que recebe intimações à (rua), (nº), (bairro), (cidade), (Estado), (CEP), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência,nos termos do artigo 297 do código de processo civil e do artigo 96,VI da lei de falências 11.101/2005, oferecer CONTESTAÇÃO, ao pedido de falência, interposto pela empresa JB TECIDOS S/A já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito:
PRELIMINARMENTE
No caso apresentado há vício no protesto, que obsta o decreto de falência, nos termos do artigo 96, VI, da lei de falência, eis que o endereço da empresa constante não é, e nunca foi aquele lançado em tal instrumento de protesto.
A exigência do protesto, deve ser feita com todo rigor para evitar a chicana muito comum atualmente, protestando-se em local que certamente o indigitado devedor não receberá o aviso de protesto, com isto, consumando-o, tal qual ocorrido na hipótese vertente, onde fora colocado um outro endereço, se não da empresa ora contestante.
Logo a seguir SILVA PACHECO aduz que
“o instrumento de protesto nesse caso, deve conter necessariamente… d) a certidão de não haver sido encontrado, ou de ser desconhecido ou estar ausente o devedor, casos em que a intimação será feita por edital, afixado à porta do cartório e publicado pela imprensa…SE NULO, PORÉM, FOR O PROTESTO, NÃO SE HÁ DE ADMITI-LO COMO ELEMENTO SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO FALENCIAL OU À DECRETAÇÃO DA QUEBRA” (in Processo de Falência e Concordada, ed. Forense, 6.ª ed., p.192 e 193).
O Réu