Contencioso Administrativo X Jurisdi O Una
Daniel Augusto Teixeira De Miranda - Graduando em Direito pela UnB
Introdução
Dentro dos modelos de jurisdição utilizados pelos países de tradição romano-germânica diferenciam-se o contencioso administrativo do sistema da jurisdição una.
O presente trabalho objetiva realizar um breve histórico acerca do contencioso administrativo francês e do praticado em Portugal para delinear os moldes desse sistema diante de duas utilizações diferenciadas.
Realizada essa breve incursão pelos sistemas europeus, será conceituado o sistema da jurisdição una, sem tentar trazer maiores digressões históricas sobre sua formação. Definido o conceito de jurisdição una e analisado o processo administrativo brasileiro, serão analisadas as similitudes e discrepâncias existentes entre os sistemas e os maiores desafios porque passam nos dias de hoje. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que os princípios jurídicos decorrentes do Estado Democrático de Direito, no que tange à tradução dos anseios sociais em seu significado de alcance efetivo dos direitos dos jurisdicionados e à busca pela tutela jurisdicional, são extremamente semelhantes, apesar das diferenças de abordagem existentes.
I - Origens do Contencioso Administrativo - O modelo francês
Consoante asseverado na introdução deste trabalho, tem-se por objetivo estabelecer uma, ainda que breve, análise das similitudes e dicotomias existentes entre os modelos de Jurisdição[1] Una e Contencioso Administrativo.
Para tanto, impende, inicialmente, realizar uma análise das origens e do desenvolvimento do chamado contencioso administrativo, sistema que, notadamente, possui como seu maior expoente de desenvolvimento a França.
Contencioso administrativo pode ser definido, modernamente, como:
"Una via judicial plenária y efectiva para que la Administración, como gestor fiduciário que es del pueblo, haga efectiva su responsabilidad o dácion de cuenta ante los ciudadanos, eliminando todos los viejos