CONTE DO SE O 6 Direito Penal 2013
DIREITO PENAL
Conceito
Direito Penal – Conceito
• É o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicável a quem os pratica. 2
Fontes e Princípios
Fontes do Direito Penal
• A principal fonte é a Constituição Federal, seguida do
Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40).
• Fora do Código Penal, existem numerosas leis, especificamente penais ou com dispositivos penais, que constituem a legislação extravagante.
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Sujeito Ativo e Passivo
Sujeito Ativo e Passivo
• Sujeito ativo ou agente é a pessoa que pratica o fato considerado como crime.
• São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
• Sujeito passivo é a pessoa que sofre o crime.
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Crimes e Penas
Crimes e Penas
• Tipo penal é a descrição da conduta prevista na lei.
• As infrações penais podem ser divididas em crimes ou delitos e contravenções:
– Crime: é o fato típico antijurídico
– Contravenção: é uma ofensa menos grave que o crime, sendo punida com menor rigor.
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Crimes e Penas
Crimes e Penas
• Elementos Objetivos e Subjetivos
– Objetivos do crime, correspondem à materialidade do fato.
– Subjetivos do crime, versam sobre particularidades psíquicas da ação.
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Crimes e Penas
Dolo
• Dolo específico: refere-se a um fim específico almejado pelo agente, como o de fraudar o recolhimento de um tributo. • Dolo genérico: é aquele em que o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo, é o dolo comum.
– No dolo geral o agente visa um resultado que acaba ocorrendo, porém não de modo previsto, mas em razão de outras circunstâncias praticadas.
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Crimes e Penas
Dolo
• Dolo direto: é o que o agente quer o resultado.
• Dolo indireto: o objetivo da ação é dividido entre dois ou mais resultados, como roubar e matar.
• Dolo eventual: há a produção de um resultado danoso, embora o agente não o deseje, mas aceita-o como conseqüência de sua ação.
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Crimes e Penas
Culpa
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