Contas Patrimoniais Aplicadas ao Setor Público
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTAS PATRIMONIAIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
Débora Alves de Oliveira
Belo Horizonte
2013
Contas Patrimoniais aplicadas ao Setor Público
2.3.7.1.3.00.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS – INTER OFSS – UNIÃO
Compreendem os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Possui saldo credor ou devedor e ocorrendo uma transação ou evento o seu registro contábil é obrigatório.
2.3.7.1.3.01.00 – SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
Registra os superávits ou déficits do exercício da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Possui saldo credor ou devedor e ocorrendo uma transação ou evento o seu registro contábil é obrigatório.
2.3.7.1.3.02.00 - SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Registra os superávits ou déficits acumulados de exercícios anteriores da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Possui saldo credor ou devedor e ocorrendo uma transação ou evento o seu registro contábil é obrigatório.
2.3.7.1.3.03.00 - AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES
Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. Serão registrados nesta conta os ajustes da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Possui saldo credor ou devedor e ocorrendo uma transação ou evento o seu registro contábil é obrigatório.
2.3.7.1.3.04.00 - SUPERÁVITS OU DÉFICITS RESULTANTES DE EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Registra o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de unidade da administração direta, autarquias,