Contarto de estaçao de serviço
Contratante: Neoquímica, com sede em Fortaleza, no bairro montese nº 2000, cep60000, nº estado do ceará, inscrito nº c.n.p.j sob o nº100000, e no cadastro estadual sob o nº6500000, neste ato representado pelo vice presidente, Paulo Henrique.
Contratado: Ambiente & Cia, sediada em Fortaleza, no bairro centro nº 3000, cep60000, no estado do ceará, inscrito no c.n.p.j sob o numero 200000, e no cadastro estadual sob o nº5400000, neste ato representado pelo técnico em meio ambiente Tiago Souza.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.
Cláusula 1º: Objetivo
O contratado executará um relatório de impacto ambiental, referente a resíduos que são despejados em córrego.
Cláusula 2º: Remuneração
Pela realização dos serviços contratados, o contratante pagará ao contratado quantia de 5.000R$, sendo 2500R$ no inicio do serviço, e a outra metade ao termino do trabalho.
Cláusula 3º: Prazo
O contratado terá um prazo de 120 dias, a partir do início do trabalho, passando dos 120 dias, será cobrada uma multa estipulada no item 4º deste contrato.
Cláusula 4º: Multa
Será cobrada uma multa de 50% acima do valor pago, estipulado no item 2º desse contrato, se ambas as partes infringir qualquer uma das cláusulas.
Cláusula 5º:
As despesas extraordinárias decorrentes da prestação de serviços, ou seja, aquelas não previstas neste instrumento serão de inteira responsabilidade do contratante, devendo ser, no entanto, previamente autorizado pela mesma.
Cláusula 6º:
Será de responsabilidade do contratado todo e qualquer material para realização do serviço, estipulado no item 1º desse contrato.
Cláusula 7º: Rescisão
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, devendo, porém a outra parte ser avisada com