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DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE SOB O Nº 8349140954
Auto de Infração deTrânsito nº 274930-L000059980
___________________, brasileiro, casado, advogado, portador da CI RG nº ____________SSP/PR e CPF nº ___________, inscrito na OAB/PR __________, estabelecidoprofissionalmente a Rua ___________________nesta cidade de Cascavel, vem à presença de Vossa Senhoria, diante do suposto cometimento de infração de trânsito, apresentar RECURSO A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADESOB O Nº 8349141680, com fundamento no art. 5º, inc. LV, da Constituição da República, e na forma da Resolução nº 149/03 do Conselho Nacional de Trânsito, nos seguintes termos:
1. O Requerente foiautuado pela suposta infração, em 30/01/2013, ao art. 252, inc. VI, do CTB (dirigir veículo utilizando-se de telefone celular).
Entende-se como condição necessária para a subsunção da conduta ao tipoinfracional que, efetivamente, o condutor esteja utilizando o celular, no entanto, na data em questão o Recorrente não estava usando o aparelho, condutor nem mesmo atende quando esta no trânsito. Logo,o condutor que obedece sempre as regras do CTB, estava trafegando em conformidade com a lei.
Destaca-se que diante da dúvida, caberia ao agente o pedido de parada ao condutor para verificar autilização do celular. O agente autuador não tomou esse cuidado, gerando a autuação imprópria.
Conclui-se que, a autuação é arbitrária, posto que foi realizada sem a análise da situação fática.Ressalta-se que houve imprecisão do agente não distinguindo com destreza no momento da passagem, o uso do celular.
Logo, o condutor obedece sempre as regras do CTB e transitava em conformidadecom a lei.
3. A multa ora em questão foi gerada por equivoco e falha do agente autuador, não havendo provas, materiais e/ou testemunhal, em benefício da Administração Pública pelo fato de não