Contabilização das franquias
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Documento impresso a partir de http://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=20060303franquias, em 28/6/2011 17:50:40 hs. FRANQUIA OU FRANCHISE
São Paulo, 03 de março de 2006
Referências: Franquias, Franchise; Fundo de Comércio, Aviamento, Goodwill; Planejamento Tributário.
Usuária do COSIFE, através do Fale Conosco, pergunta:
Como devem ser contabilizadas as Franquias?
Sendo a pergunta genérica, a resposta não é simples de se dar porque devem ser examinadas atentamente as condições constantes do contrato de cessão da franquia. Como não foi fornecida cópia do contrato firmado, as diversas formas de contabilização serão explicadas por partes, levando-se em consideração as possíveis cláusulas existentes no contrato.
DEFINIÇÕES
O dicionário Aurélio define a franquia como sendo o sistema pelo qual a empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas (em geral de menor porte) licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições.
Assim sendo, o proprietário ou cedente da franquia será aqui chamado de licenciador e o adquirente ou cessionário de licenciado. Segundo o dicionário Michaelis, franchise é a concessão dada a alguém por uma companhia para comercializar de seus produtos ou serviços. Por extensão, franchise é o direito de uso de uma patente ou sua cessão, mediante pagamento de royalty. Royalty é o pagamento efetuado na forma de aluguel pela licença concedida pelo licenciador (proprietário da marca ou do processo de produção) a um terceiro (o licenciado) para explorar algo patenteado.
A Franquia ou Franchise também é equivalente ao Fundo de Comércio. Sobre este último e as normas vigentes, que também se aplicam às franquias, veja o texto sobre FUNDO DE COMÉRCIO.
Na realidade a FRANQUIA é a forma utilizada pela empresa