Contabilidade
1.3 JUSTIFICATIVA
Segundo pesquisa realizada pelo IBGE e o Serviço Br asileiro de Apoio as Micros e
Pequenas Empresas – SEBRAE (2003), existem mais de
10 (dez) milhões de trabalhadores informais no Brasil. Com o advento da LC nº. 128/20
08, esses trabalhadores ganharam o direito de serem reconhecidos e valorizados na soci edade como Empreendedores Individuais.
Pietrobon (2009), Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia
, Informações e Pesquisas –
FENACON, destacou na Cartilha do Empreendedor Indiv idual, a importância da criação do
MEI que impulsionou os negócios, abrindo espaço par a que os trabalhadores informais regularizem seus negócios sem burocracia. O objetiv o é que os empreendedores brasileiros tenham conhecimento de todos os benefícios da legis lação supracitada.
O MEI tem como objetivo alcançar aqueles empreended ores menores, os chamados autônomos ou ambulantes, como cabeleireiros, sapate iros, costureiras, pipoqueiros, entre outros. São mais de 400 (quatrocentas) atividades a provadas pelo Comitê Gestor do Simples
Nacional – CGSN através da Resolução CGSN nº. 58, d e 27 de abril de 2009, a qual teve seu anexo único alterado pela Resolução CGSN nº. 78, de
13 de setembro de 2010, que produz efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010, e relac iona as atividades que podem ser exercidas pelo Empreendedor Individual.
Com a possibilidade de formalização dos negócios in stituída pela legislação, verifica- se a necessidade de instruir os trabalhadores que e stão à procura da legalização de suas atividades, de forma clara e objetiva para que este s possam ter noções de como proceder sua formalização e quais os direitos e obrigações que e stes terão após ter seus negócios