Contabilidade
DEPRECIAÇÃO / AMORTIZAÇÃO/EXAUSTÃO
DEPRECIAÇÃO é definida como um fenômeno contábil que expressa de forma intrínseca a perda de valor contábil dos bens imobilizados de acordo com desgastes temporais, ou mesmo por força de utilização nos empreendimentos.
Conceitualmente, a depreciação é caracterizada como a diminuição do valor de registro do bem patrimonial que fazem parte do ativo permanente, em decorrência de desgaste, ou mesmo, a perda de utilidade por obsolescêcia, ação da natureza ou pelo uso.
AMORTIZAÇÃO como termo geral para definição de amortização, temos esta como a eliminação gradual e periódica do ativo de um empreendimento, sendo estes encargos do exercício, ou também imobilizações financeiras ou imateriais.
Para definição da taxa anual de amortização, é levado em consideração o número de anos restantes de existência do direito ou número de exercícios sociais em que é necessário usufruir dos benefícios das despesas registradas no ativo em questão.
EXAUSTÃO A exaustão é definida como um fenômeno de Controle patrimonial que caracteriza a perda de valor das imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam em um determinado período. Podemos citar neste aspecto o extrativismo mineral e vegetal, que são uma fonte finita de recursos.
A exaustão então, corresponde à perda de valor decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais ou de bens aplicados nessa exploração.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA/ DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA
DEPRECIAÇÃO ACELERADA a reconhecida e registrada contabilmente, relativa à diminuição acelerada do valor dos bens móveis, resultante do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal, calculada com base no número de horas diárias de operação, e para a qual a legislação fiscal, igualmente, acata a sua dedutibilidade,a relativa à depreciação acelerada incentivada considerada como benefício fiscal e reconhecida, apenas, pela legislação tributária para fins da