Contabilidade
Depreciação é o reconhecimento contábil da perda do valor dos bens do Ativo Imobilizado (tangíveis), de uso da empresa em decorrência do desgaste pelo uso, pela ação da natureza e pela obsolescência. Contabilmente, significa considerar como despesa ou custo do período, uma parcela do valor gasto na aquisição dos bens do Ativo Imobilizado.
A depreciação, portanto, tem por objeto os bens materiais (tangíveis), integrantes do Ativo Imobilizado, como Computadores e Periféricos, Instalações, Moveis e Utensílios, Veículos, Edifícios ,Máquinas e Equipamentos.
Tempo de Vida Útil – é o prazo de tempo que o bem apresenta capacidade de produção, ou seja, é o período pelo qual seja possível a sua utilização.
Valor Residual – corresponde à estimativa de valor de venda ou de realização do bem no final de sua vida útil.
Taxa de Depreciação – é a taxa percentual incidente sobre o custo do bem a ser depreciado.
CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO
Os bens do ativo imobilizado da empresa, com exceção do terreno, tem vida útil limitada pelo desgaste, deterioração e obsolescência. Embora existam vários critérios para se mensurar a depreciação, o mais comuns é o Método das Quotas Constantes ou Método Linear.
MÉTODO LINEAR OU DAS QUOTAS CONSTANTES – é um método mais generalizadamente utilizado pelas empresas brasileiras em função de ser apresentado como regra da Secretaria da Receita Federal. Este método consiste na aplicação de taxas constantes durante o tempo de vida útil estimado do bem. É calculada dividindo-se o valor a ser depreciado pelo tempo de vida útil do bem.
DEP = (Custo – Valor Residual) / Período de Vida Útil
Ou
DEP = (Custo – Valor Residual) x Taxa de Depreciação
As taxas e prazos usualmente admitidos pelo fisco são:
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